A resistência de pragas a agrotóxicos ou qualquer outro agente de controle pode tornar-se um problema econômico, ou seja, fracassos no controle da praga podem ser observados devido à resistência. O inseticida DECIS 25 EC pertence ao grupo 3A (Moduladores dos canais de sódio -Piretróides), Deltametrina, e o uso repetido deste inseticida ou de outro produto do mesmo grupo pode aumentar o risco de desenvolvimento de populações resistentes em algumas culturas.
-Rotacionar produtos com mecanismo de ação distinto do Grupo 3A. Sempre rotacionar com produtos de mecanismo de ação efetivos para a praga alvo.
-Usar DECIS 25 EC ou outro produto do mesmo grupo químico somente dentro de um “intervalo de aplicação” (janelas) de cerca de 30 dias.
-Aplicações sucessivas de DECIS 25 EC podem ser feitas desde que o período residual total do “intervalo de aplicações” não exceda o período de uma geração da praga-alvo.
-Seguir as recomendações de bula quanto ao número máximo de aplicações permitidas. No caso específico do DECIS 25 EC, o período total de exposição (número de dias) a inseticidas do grupo químico dos Piretróides
não deve exceder 50% do ciclo da cultura ou 50% do número total de aplicações recomendadas na bula.
-Respeitar o intervalo de aplicação para a reutilização do DECIS 25 EC ou outros produtos do Grupo 3A (Piretróides) quando for necessário;
-Sempre que possível, realizar as aplicações direcionadas às fases mais suscetíveis das pragas a serem controladas;
-Adotar outras táticas de controle, previstas no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de culturas, controle biológico, controle por comportamento etc., sempre que disponível e apropriado;
-Utilizar as recomendações e da modalidade de aplicação de acordo com a bula do produto;
-Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e para a orientação técnica na aplicação de inseticidas;
-Informações sobre possíveis casos de resistência em insetos e ácaros devem serencaminhados para o IRAC-BR (www.irac-br.org.br), ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br).