Barter: Uma alternativa para a sua distribuição agrícola

Partindo da premissa que atitudes e ações iguais geram resultados repetidos, nós da Agro-Fauna, acreditamos que ao explorar algo novo estamos automaticamente abrindo as nossas oportunidades de sempre trilhar os novos rumos e estar em constante evolução no meio que atuamos a mais de 40 anos. Desde o início, trabalhamos a cada dia na intenção de garantir que os nossos clientes tenham acesso aos melhores insumos agrícolas do mercado com preços justos para a nossa comunidade.
Seguindo também o movimento da inovação, o agronegócio brasileiro, além de novas técnicas e tecnologias também são inseridos novos esquemas e modelos de negócio afim de promover oportunidades, aquecer o mercado, melhorar resultados e etc. O barter pode exemplificar muito bem esse movimento.

O que é?


O Barter na distribuição agrícola é uma manobra financeira que engloba pilares econômicos do agronegócio, produtores rurais e revendedores/ ou empresas de insumos. Nessa prática o produtor rural custeia os insumos para a condução da sua lavoura com a troca por colheitas geradas futuramente, logo, os produtores que optarem por esse tipo de operação farão uma troca com o distribuidor e oferecerão seus produtos em troca dos insumos adquiridos.Entretanto não há uma regra pré determinada para a ação, dessa forma a torna negociável para ambas as partes e cada uma delas pode estipular o seu valor e definirem o quanto vale determinada quantidade de pesticida quando cobrado em sacas de commodities, por exemplo.



Como realizar essa troca?


Para compreender esse tipo de troca é importante que saibamos o processo para a realização da mesma. Normalmente as empresas que fornecem os insumos trabalham em parceria com uma Trading ou Consumidor de grão, essa empresa é quem efetua o pagamento em dinheiro para o fornecedor dos insumos utilizados na operação e também é quem tem interesse em comprar ou preparar o grão envolvido na operação para consumo ou venda.

Na maioria dos casos, as operações de Barter são atreladas à Cédula de Produto Rural (CPR) e exigem certos cuidados de ambas as partes no preenchimento e formulação do contrato. Para validar a negociação, a CPR em questão deve ser assinada pelas 3 partes envolvidas; produtor, forncedor de insumos e trading, além do mais o documento só é válido quando registrado em cartório.